Tax News
Programa Mover - Portaria 43 - Disposições e Requerimentos
para Habilitação
 
Ao final de 2023, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou, por meio  da MP 1205/23, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). No intuito de acelerar os trâmites legais e buscar uma efetiva conversão do Programa em Lei, foi publicado, em março, o Projeto de Lei 914/24, com a mesma redação da Medida Provisória.

Para regulamentar os requisitos para habilitação e a concessão de créditos financeiros relativos ao Programa, no último dia 26 de março, o MDIC publicou a Portaria GM/MDIC n.º 43/2024, detalhando os mecanismos necessários para que as empresas possam iniciar suas projeções e, efetivamente, habilitarem-se ao Programa, no que tange aos aspectos de incentivos à realização de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento e de Produção Tecnológica do Mover.
 
 
Entre os diversos pontos trazidos pela Portaria, destacamos os seguintes aspectos:
 
Regramento de como as empresas poderão pleitear a adesão ao Programa.
Definições sobre produtos atrelados aos sistemas e soluções estratégicas.
Definições sobre quais atividades poderão ser consideradas como elegíveis aos benefícios.
Esclarecimentos de metodologias de cálculo dos indicadores para obtenção dos adicionais de crédito financeiro.
Percentuais mínimos de dispêndios obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda, de acordo com o tipo de produto fabricado e/ou comercializado:

• Veículos leves – 1,00% em 2024, chegando até 1,80% em 2029.
• Caminhões, ônibus e chassis com motor – 0,60% em 2024, chegando até 1,00% em 2029.
• Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários – 0,60% em 2024, chegando até 1,00% em 2029.
• Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística - 0,30% em 2024, chegando até 1,00% em 2029.
 
 
Os benefícios trazidos pelo Programa Mover contemplam o retorno de 50 a 320% dos dispêndios em P&D, levando em conta o Nível de Maturidade Tecnológica da Manufatura, indicadores de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, indicadores de diversificação de mercados e indicadores de produção de tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis.

Além disso, as empresas que trouxerem novos projetos de produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis poderão se beneficiar de créditos financeiros de 12,50% (veículos) e 25,00% (autopeças) sobre os ativos fixos produtivos adquiridos localmente, para produção de tais tecnologias no País.

O Programa Mover ainda carece de regulamentações relevantes que estão por vir e muitos desafios estão contemplados, tanto nos estudos individuais de cada empresa para montar sua estratégia, quanto na complexidade da interpretação da legislação e nos detalhes para habilitação e obtenção dos incentivos!

A KPMG tem acompanhado atentamente todas essas novidades e está apta a assessorar as empresas em relação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação. Caso tenha dúvidas, procure nossos profissionais qualificados.
Acesse outros
conteúdos de TAX:

Receba os conteúdos
em primeira mão:

William Calegari; Sócio, TAX | R&D Incentives Roberto Puoço;  Sócio, TAX | R&D Incentives Ricardo Roa;  Sócio, TAX | R&D Incentives

kpmg.com.br

Facebook
Linkedin
Twitter
Instagram
Spotify Youtube
 

Privacidade & Declaração

Rua Verbo Divino, 1400, Conjunto Térreo ao 801 - Parte, Chácara Santo Antônio - CEP: 04719-911 - São Paulo, SP - Tel.: 55 (11) 3940-1500.

© 2024 KPMG Assessores Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada e firma-membro da organização global KPMG de firmas-membro independentes licenciadas da KPMG International Limited, uma empresa inglesa privada de responsabilidade limitada. Todos os direitos reservados. COM240408

O nome KPMG e o seu logotipo são marcas utilizadas sob licença pelas firmas-membro independentes da organização global KPMG.