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Programa Mover - Portaria 43 - Disposições e Requerimentos
para Habilitação |
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Ao final de 2023, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou, por meio da MP 1205/23, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). No intuito de acelerar os trâmites legais e buscar uma efetiva conversão do Programa em Lei, foi publicado, em março, o Projeto de Lei 914/24, com a mesma redação da Medida Provisória.
Para regulamentar os requisitos para habilitação e a concessão de créditos financeiros relativos ao Programa, no último dia 26 de março, o MDIC publicou a Portaria GM/MDIC n.º 43/2024, detalhando os mecanismos necessários para que as empresas possam iniciar suas projeções e, efetivamente, habilitarem-se ao Programa, no que tange aos aspectos de incentivos à realização de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento e de Produção Tecnológica do Mover.
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Entre os diversos pontos trazidos pela Portaria, destacamos os seguintes aspectos: |
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Regramento de como as empresas poderão pleitear a adesão ao Programa. |
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Definições sobre produtos atrelados aos sistemas e soluções estratégicas. |
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Definições sobre quais atividades poderão ser consideradas como elegíveis aos benefícios. |
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Esclarecimentos de metodologias de cálculo dos indicadores para obtenção dos adicionais de crédito financeiro. |
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Percentuais mínimos de dispêndios obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda, de acordo com o tipo de produto fabricado e/ou comercializado:
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Veículos leves – 1,00% em 2024, chegando até 1,80% em 2029. |
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Caminhões, ônibus e chassis com motor – 0,60% em 2024, chegando até 1,00% em 2029. |
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Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários – 0,60% em 2024, chegando até 1,00% em 2029. |
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Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística - 0,30% em 2024, chegando até 1,00% em 2029. |
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Os benefícios trazidos pelo Programa Mover contemplam o retorno de 50 a 320% dos dispêndios em P&D, levando em conta o Nível de Maturidade Tecnológica da Manufatura, indicadores de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, indicadores de diversificação de mercados e indicadores de produção de tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis.
Além disso, as empresas que trouxerem novos projetos de produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis poderão se beneficiar de créditos financeiros de 12,50% (veículos) e 25,00% (autopeças) sobre os ativos fixos produtivos adquiridos localmente, para produção de tais tecnologias no País.
O Programa Mover ainda carece de regulamentações relevantes que estão por vir e muitos desafios estão contemplados, tanto nos estudos individuais de cada empresa para montar sua estratégia, quanto na complexidade da interpretação da legislação e nos detalhes para habilitação e obtenção dos incentivos!
A KPMG tem acompanhado atentamente todas essas novidades e está apta a assessorar as empresas em relação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação. Caso tenha dúvidas, procure nossos profissionais qualificados. |
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