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Dando continuidade à nossa última comunicação sobre a Projeto de Lei (PL) 1.087 (enviada dia 3 de outubro, conforme abaixo), informamos que o mesmo foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira dia 05 de novembro de 2025. O referido Projeto, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, da tributação mensal de lucros e dividendos e da criação de uma tributação mínima anual para altas rendas, segue agora para sanção do Presidente da República. Caso sancionada, a nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade.
Importante destacar que, após sanção presidencial, recomenda-se atentar aos aspectos trazidos pelo PL 1087 acerca da isenção dos dividendos relativos ao período-base de 2025, observando os requisitos necessários à manutenção da isenção prevista, em especial, quanto a aprovação e deliberação de distribuição desses valores.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos legislativos e regulatórios e manteremos novas comunicações a respeito da matéria. |
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